Prorrogação de prazo para defesa de produto final

On 09/17/24 09:31

Passos a serem seguidos pelos(as) discentes para abertura da solicitação

  1. O(A) discente cria um arquivo com as justificativas para a prorrogação de prazo para defesa da dissertação de mestrado. Este tema está regulamentado pelo Art. 26 e 27 da Resolução CEPEC 1493/2017. Recomenda-se um arquivo único, em pdf;
  2. O(A) discente faz o pedido através do peticionamento eletrônico via SEI!, anexando o arquivo único criado no passo anterior.

 

Passos a serem seguidos pela Secretaria

  1. Ao ser criado pelo(a) estudante, o processo será diretamente encaminhado para o ambiente no SEI da EECA/UFG. Todos os processos desta natureza serão marcados com o ícone de um triângulo vermelho contendo uma exclamação branca em seu interior (peticionamento-processo-novo). O processo deverá, então, ser atribuído ao(à) Coordenador(a) do PPGEAS;

  2. A Secretaria deverá, adicionalmente, alterar o processo utilizando o botão “Consultar/Alterar Processo" (processo-alterar), adicionando no campo Especificação a informação "Pós-Graduação Stricto sensu: Prorrogação de prazo para defesa do produto final";

  3. A Secretaria solicita ao(à) orientador(a) registrar ciência no formulário criado pelo(a) discente;
    1. caso o(a) Orientador(a) seja vinculado(a) a outra unidade acadêmica, a Secretaria envia o processo para o registro de sua ciência;
    2. caso o(a) Orientador(a) seja externo(a) à UFG, a Secretaria libera o acesso ao formulário para registro da ciência do(a) Orientador(a) utilizando o botão “Gerenciar Liberações para Assinaturas Externas” (assinatura-externa).

 

Passos a serem seguidos para apreciação da solicitação discente

Após a criação, atribuição e identificação do processo eletrônico, a Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) analisa a documentação e:

  1. Emite um parecer, que é anexado ao processo;
  2. Informa a decisão ao(à) discente e conclui o processo.