Cancelamento de inscrição em disciplina(s)
Passos a serem seguidos pelos(as) discentes para abertura da solicitação
- O(A) discente cria um arquivo com as justificativas para o cancelamento da(s) disciplinas. Este tópico está regulamentado pelo Art. 25 da Resolução CEPEC 1493/2017. Recomenda-se um arquivo único, em pdf;
- O(A) discente faz o pedido através do peticionamento eletrônico via SEI!, anexando o arquivo único criado no passo anterior.
Passos a serem seguidos pela Secretaria
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Ao ser criado pelo(a) estudante, o processo será diretamente encaminhado para o ambiente no SEI da EECA/UFG. Todos os processos desta natureza serão marcados com o ícone de um triângulo vermelho contendo uma exclamação branca em seu interior (). O processo deverá, então, ser atribuído ao(à) Coordenador(a) do PPGEAS;
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A Secretaria deverá, adicionalmente, alterar o processo utilizando o botão “Consultar/Alterar Processo" (), adicionando no campo Especificação a informação "Pós-Graduação Stricto sensu: Cancelamento de inscrição em disciplina(s)";
- A Secretaria solicita ao(à) orientador(a) registrar ciência no formulário criado pelo(a) discente;
- caso o(a) Orientador(a) seja vinculado(a) a outra unidade acadêmica, a Secretaria envia o processo para o registro de sua ciência;
- caso o(a) Orientador(a) seja externo(a) à UFG, a Secretaria libera o acesso ao formulário para registro da ciência do(a) Orientador(a) utilizando o botão “Gerenciar Liberações para Assinaturas Externas” ().
Passos a serem seguidos para apreciação da solicitação discente
Após a criação, atribuição e identificação do processo eletrônico, a Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) analisa a documentação e:
- Informa ao(à) discente o resultado da análise e conclui o processo.