Substituição de (co)orientador(a)

Em 17/09/24 09:08 Atualizada em 04/12/24 09:19

Passos a serem seguidos pelos(as) discentes para abertura da solicitação

  1. O(A) discente faz o pedido através do peticionamento eletrônico via SEI!, preenchendo o formulário no SEI! marcando com um "X" a opção "5- Substituição de (co)orientador(a)";
  2. O(A) discente cria um arquivo com as justificativas para mudança de (co)orientador(a). As exigências do (co)orientador(a) estão descritas no Art. 12 da Resolução CEPEC 1493/2017. Recomenda-se um arquivo único, em pdf;
  3. O(A) discente anexa o(s) arquivo(s) criado(s) no passo anterior, podendo incluir eventuais arquivos que julgue necessário para a avaliação de seu pleito.

 

Passos a serem seguidos pela Secretaria

  1. Ao ser criado pelo(a) estudante, o processo será diretamente encaminhado para o ambiente no SEI da EECA/UFG. Todos os processos desta natureza serão marcados com o ícone de um triângulo vermelho contendo uma exclamação branca em seu interior (peticionamento-processo-novo). O processo deverá, então, ser atribuído ao(à) Coordenador(a) do PPGEAS;

  2. A Secretaria deverá, adicionalmente, alterar o processo utilizando o botão “Consultar/Alterar Processo" (processo-alterar), adicionando no campo Especificação a informação "Pós-Graduação Stricto sensu: Substituição de (co)orientador(a)".

 

Passos a serem seguidos para apreciação da solicitação discente

Após a criação, atribuição e identificação do processo eletrônico, a Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) analisa a documentação e:

  1. Caso não haja (co)orientador(a) disponível, a solicitação é indeferida e o(a) discente é informado(a);
  2. Se houver (co)orientador(a) disponível e, desde que não tenha transcorrido mais de cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para a conclusão do curso, a solicitação é aprovada e o(a) discente é informado(a);
  3. Caso tenha transcorrido mais de cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para a conclusão do curso e haja (co)orientador(a) disponível, a solicitação deve ser apreciada pela CPG e o(a) discente é informado(a) da decisão.
  4. O Programa conclui o processo.