Desligamento do Programa pelo(a) discente

En 17/09/24 08:59

Passos a serem seguidos pelos(as) discentes para abertura da solicitação

  1. O(A) discente pode criar um arquivo com as suas justificativas para solicitação de desligamento, conforme exigido pelo Art. 38, inc. I da Resolução CEPEC 1493/2017. Recomenda-se um arquivo único, em pdf;
  2. O(A) discente faz o pedido através do peticionamento eletrônico via SEI!, anexando o arquivo único criado no passo anterior.

 

Passos a serem seguidos pela Secretaria

  1. Ao ser criado pelo(a) estudante, o processo será diretamente encaminhado para o ambiente no SEI da EECA/UFG. Todos os processos desta natureza serão marcados com o ícone de um triângulo vermelho contendo uma exclamação branca em seu interior (peticionamento-processo-novo). O processo deverá, então, ser atribuído ao(à) Coordenador(a) do PPGEAS;

  2. A Secretaria deverá, adicionalmente, alterar o processo utilizando o botão “Consultar/Alterar Processo" (processo-alterar), adicionando no campo Especificação a informação "Pós-Graduação Stricto sensu: Desligamento do programa pelo(a) discente".

 

Passos a serem seguidos para apreciação da solicitação discente

Após a criação, atribuição e identificação do processo eletrônico, a Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) analisa a documentação e:

  1. Registra ciência no processo;
  2. Procede o desligamento do(a) discente e conclui o processo.