Desligamento do Programa pelo(a) discente
Passos a serem seguidos pelos(as) discentes para abertura da solicitação
- O(A) discente pode criar um arquivo com as suas justificativas para solicitação de desligamento, conforme exigido pelo Art. 38, inc. I da Resolução CEPEC 1493/2017. Recomenda-se um arquivo único, em pdf;
- O(A) discente faz o pedido através do peticionamento eletrônico via SEI!, anexando o arquivo único criado no passo anterior.
Passos a serem seguidos pela Secretaria
-
Ao ser criado pelo(a) estudante, o processo será diretamente encaminhado para o ambiente no SEI da EECA/UFG. Todos os processos desta natureza serão marcados com o ícone de um triângulo vermelho contendo uma exclamação branca em seu interior (). O processo deverá, então, ser atribuído ao(à) Coordenador(a) do PPGEAS;
-
A Secretaria deverá, adicionalmente, alterar o processo utilizando o botão “Consultar/Alterar Processo" (), adicionando no campo Especificação a informação "Pós-Graduação Stricto sensu: Desligamento do programa pelo(a) discente".
Passos a serem seguidos para apreciação da solicitação discente
Após a criação, atribuição e identificação do processo eletrônico, a Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) analisa a documentação e:
- Registra ciência no processo;
- Procede o desligamento do(a) discente e conclui o processo.