Desligamento do Programa pelo(a) discente
Em 17/09/24 08:59
Atualizada em 23/04/25 13:49
Passos a serem seguidos pelos(as) discentes para abertura da solicitação
- O(A) discente faz o pedido através do peticionamento eletrônico via SEI!, preenchendo o formulário no SEI! marcando com um "X" a opção "4- Desligamento do programa pelo(a) discente";
- O(A) discente pode criar um arquivo com as suas justificativas para solicitação de desligamento, conforme exigido pelo Art. 38, inc. I da Resolução CEPEC 1493/2017. Recomenda-se um arquivo único, em pdf;
- O(A) discente anexa o(s) arquivo(s) criado(s) no passo anterior, podendo incluir eventuais arquivos que julgue necessário para a avaliação de seu pleito.
Passos a serem seguidos pela Secretaria
-
Ao ser criado pelo(a) estudante, o processo será diretamente encaminhado para o ambiente no SEI da EECA/UFG. Todos os processos desta natureza serão marcados com o ícone de um triângulo vermelho contendo uma exclamação branca em seu interior (
). O processo deverá, então, ser atribuído ao(à) Coordenador(a) do PPGEAS;
- A Secretaria deverá, adicionalmente, incluir o processo gerado no Bloco Interno do SEI! (clicando no ícone
) denominado PPGEAS - Solicitações Acadêmicas, e alterar a descrição da anotação dentro do bloco para "Desligamento do programa pelo(a) discente XXXXXX", onde XXXXXX é o nome do(a) pleiteante.
Passos a serem seguidos para apreciação da solicitação discente
Após a criação, atribuição e identificação do processo eletrônico, a Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) analisa a documentação e:
- Registra ciência no processo;
- Procede o desligamento do(a) discente e conclui o processo.