Recurso contra desligamento do Programa

En 16/09/24 14:33

Passos a serem seguidos pelos(as) discentes para abertura da solicitação

  1. O(A) discente pode criar um arquivo contendo as justificativas que embasem sua argumentação contra o desligamento, observando o Art. 38 da Resolução CEPEC 1493/2017. Recomenda-se um arquivo único, em pdf;
  2. O(A) discente faz o pedido através do peticionamento eletrônico via SEI!, editando o documento principal e anexando o arquivo único criado no passo anterior.

 

Passos a serem seguidos pela Secretaria

  1. Ao ser criado pelo(a) estudante, o processo será diretamente encaminhado para o ambiente no SEI da EECA/UFG. Todos os processos desta natureza serão marcados com o ícone de um triângulo vermelho contendo uma exclamação branca em seu interior (peticionamento-processo-novo). O processo deverá, então, ser atribuído ao(à) Coordenador(a) do PPGEAS;

  2. A Secretaria deverá, adicionalmente, alterar o processo utilizando o botão “Consultar/Alterar Processo" (processo-alterar), adicionando no campo Especificação a informação "Pós-Graduação Stricto sensu: Recurso contra desligamento do programa".

 

Passos a serem seguidos para apreciação da solicitação discente na CPG

Após a criação, atribuição e identificação do processo eletrônico, a Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) analisa a documentação e:

  1. Nomeia um membro da CPG para emitir um parecer sobre o desligamento do(a) discente e insere o parecer no processo;
  2. Insere a ata no processo, constando a decisão da CPG sobre o desligamento do(a) discente.

 

Passos a serem seguidos para apreciação da solicitação discente no Conselho Diretor (CD) da EECA/UFG

O recurso do(a) discente é apreciado pelo Conselho Diretor da EECA/UFG, com base nos elementos comprobatórios constantes do processo.

  1. O Conselho Diretor da EECA/UFG insere o parecer e a certidão de ata no processo, e comunica a decisão ao(à) discente;
  2. Caso haja interesse em recorrer da decisão do Conselho Diretor, o(a) discente deverá peticionar um novo processo (intercorrente) e incluir novo formulário. Neste caso, após receber o novo processo, a EECA/UFG deve encaminhá-lo para o ambiente da CPPG no SEI.