Aproveitamento de disciplinas de Programas de Pós-Graduação fora da UFG

En 16/09/24 14:20

Passos a serem seguidos pelos(as) discentes para abertura da solicitação

  1. O(A) discente cria um arquivo com as comprovações de conceito e frequência das disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação fora da UFG a serem aproveitadas, além da(s) ementa(s) e programa da(s) disciplina(s) cursada(s), conforme exigido pelo Art. 35, § 2º da Resolução CEPEC 1493/2017. Recomenda-se um arquivo único, em pdf;
  2. O(A) discente faz o pedido através do peticionamento eletrônico via SEI!, anexando o arquivo único criado no passo anterior.

 

Passos a serem seguidos pela Secretaria

  1. Ao ser criado pelo(a) estudante, o processo será diretamente encaminhado para o ambiente no SEI da EECA/UFG. Todos os processos desta natureza serão marcados com o ícone de um triângulo vermelho contendo uma exclamação branca em seu interior (peticionamento-processo-novo). O processo deverá, então, ser atribuído ao(à) Coordenador(a) do PPGEAS;

  2. A Secretaria deverá, adicionalmente, alterar o processo utilizando o botão “Consultar/Alterar Processo" (processo-alterar), adicionando no campo Especificação a informação "Pós-Graduação Stricto sensu: Aproveitamento de disciplina(s) cursada(s) fora da UFG".

 

Passos a serem seguidos para apreciação da solicitação discente

Após a criação, atribuição e identificação do processo eletrônico, a Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) analisa a documentação e:

  1. Havendo a necessidade de adequações:
    1. Comunica ao(à) discente, via correio eletrônico (no processo SEI!), as adequações que devem ser realizadas;
    2. Atendidas as solicitações, a CPG analisa os documentos e comunica a decisão ao(à) discente.
  2. Não havendo a necessidade de adequações, comunica a decisão ao(à) discente.
  3. O Programa conclui o processo.