Tratamento excepcional

Em 30/10/25 09:44 Atualizada em 30/10/25 09:51

De acordo com o Art. 53 da Resolução 1847/2023/CEPEC/UFG, a CPG do PPGEAS poderá conceder tratamento excepcional a discentes regulares do Programa. Ao(À) discente em tratamento excepcional poderão ser atribuídas atividades domiciliares compatíveis com os componentes curriculares em que estiver inscrito, sob orientação dos(as) docentes responsáveis por esses componentes. Em outras palavras, flexibiliza-se principalmente a necessidade de presença em componentes curriculares (85% de frequência mínima em disciplinas, como exigido pelo § 1º do Art. 34 da Resolução CEPEC 1493/2017). O tratamento excepcional é destinado a discentes que apresentem condições de saúde caracterizadas por incapacidade física e/ou psicológica, incompatíveis com a frequência às atividades acadêmicas ou caso tenham descendentes de primeiro (1º) grau com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições caracterizadas por incapacidade física e/ou psicológica, que impeçam ou comprometam significativamente a frequência do(a) discente a suas atividades acadêmicas.

Para que seja solicitado o tratamento excepcional, (a)o discente regular deverá ter em mãos os seguintes documentos:

  1. Exames comprobatórios da condição de saúde do(a) discente ou do(a) descendente;
  2. Relatório médico em que conste o código da classificação internacional de doenças (CID), o período de afastamento das atividades acadêmicas e o registro do(a) profissional médico(a) no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Os documentos supracitados deverão ser encaminhados à secretaria do PPGEAS (ppgeas.eeca@ufg.br) em até 15 (quinze) dias após a data de emissão do relatório médico. A concessão de tratamento excepcional deverá ser aprovada pela CPG do PPGEAS e estará condicionada à viabilidade da continuidade do processo de formação, utilizando-se meios alternativos. Em caso de concessão, a CPG informará aos(às) docentes a situação do(da) discente em tratamento excepcional. Caso não seja observada a possibilidade de continuidade na formação, a(s) componentes curriculares cursadas pelo(a) discente serão canceladas.