Substituição de (co)orientador(a)

On 09/17/24 09:08

Passos a serem seguidos pelos(as) discentes para abertura da solicitação

  1. O(A) discente cria um arquivo com as justificativas para mudança de (co)orientador(a). As exigências do (co)orientador(a) estão descritas no Art. 12 da Resolução CEPEC 1493/2017. Recomenda-se um arquivo único, em pdf;
  2. O(A) discente faz o pedido através do peticionamento eletrônico via SEI!, anexando o arquivo único criado no passo anterior.

 

Passos a serem seguidos pela Secretaria

  1. Ao ser criado pelo(a) estudante, o processo será diretamente encaminhado para o ambiente no SEI da EECA/UFG. Todos os processos desta natureza serão marcados com o ícone de um triângulo vermelho contendo uma exclamação branca em seu interior (peticionamento-processo-novo). O processo deverá, então, ser atribuído ao(à) Coordenador(a) do PPGEAS;

  2. A Secretaria deverá, adicionalmente, alterar o processo utilizando o botão “Consultar/Alterar Processo" (processo-alterar), adicionando no campo Especificação a informação "Pós-Graduação Stricto sensu: Substituição de (co)orientador(a)".

 

Passos a serem seguidos para apreciação da solicitação discente

Após a criação, atribuição e identificação do processo eletrônico, a Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) analisa a documentação e:

  1. Caso não haja (co)orientador(a) disponível, a solicitação é indeferida e o(a) discente é informado(a);
  2. Se houver (co)orientador(a) disponível e, desde que não tenha transcorrido mais de cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para a conclusão do curso, a solicitação é aprovada e o(a) discente é informado(a);
  3. Caso tenha transcorrido mais de cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para a conclusão do curso e haja (co)orientador(a) disponível, a solicitação deve ser apreciada pela CPG e o(a) discente é informado(a) da decisão.
  4. O Programa conclui o processo.