Substituição de (co)orientador(a)
Passos a serem seguidos pelos(as) discentes para abertura da solicitação
- O(A) discente cria um arquivo com as justificativas para mudança de (co)orientador(a). As exigências do (co)orientador(a) estão descritas no Art. 12 da Resolução CEPEC 1493/2017. Recomenda-se um arquivo único, em pdf;
- O(A) discente faz o pedido através do peticionamento eletrônico via SEI!, anexando o arquivo único criado no passo anterior.
Passos a serem seguidos pela Secretaria
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Ao ser criado pelo(a) estudante, o processo será diretamente encaminhado para o ambiente no SEI da EECA/UFG. Todos os processos desta natureza serão marcados com o ícone de um triângulo vermelho contendo uma exclamação branca em seu interior (). O processo deverá, então, ser atribuído ao(à) Coordenador(a) do PPGEAS;
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A Secretaria deverá, adicionalmente, alterar o processo utilizando o botão “Consultar/Alterar Processo" (), adicionando no campo Especificação a informação "Pós-Graduação Stricto sensu: Substituição de (co)orientador(a)".
Passos a serem seguidos para apreciação da solicitação discente
Após a criação, atribuição e identificação do processo eletrônico, a Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) analisa a documentação e:
- Caso não haja (co)orientador(a) disponível, a solicitação é indeferida e o(a) discente é informado(a);
- Se houver (co)orientador(a) disponível e, desde que não tenha transcorrido mais de cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para a conclusão do curso, a solicitação é aprovada e o(a) discente é informado(a);
- Caso tenha transcorrido mais de cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para a conclusão do curso e haja (co)orientador(a) disponível, a solicitação deve ser apreciada pela CPG e o(a) discente é informado(a) da decisão.
- O Programa conclui o processo.